A Câmara Municipal de Lisboa prepara-se para fazer aprovar um despacho sobre os horários dos estabelecimentos nocturnos que ainda vai piorar mais a situação actual dos moradores. Faça ouvir a sua voz até 19 de janeiro de 2016!
Sabia que cafés, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bar e self-services vão poder estar abertos todos os dias até às 2.00 da manhã por toda a cidade?
Sabia que os bares vão poder pedir alargamento de horário desde que seja do interesse dos consumidores, que contribuam para a animação e revitalização do espaço urbano ou que se situem em zonas da cidade onde os interesses o justifiquem, designadamente zonas com forte atração turística ou zonas de espetáculos e/ou animação cultural?
Sabia que o novo Regulamento «prevê a possibilidade de alargamentos pontuais de horários para eventos específicos, por forma a não sujeitar os empresários a um processo burocrático …simplificando situações pontuais… e permitindo, em casos em que não se coloquem questões de incomodidade, alargar o horário de funcionamento do estabelecimento», mas não define o que entende por “eventos específicos” nem como irá avaliar as “incomodidades”?
Sabia que o novo Regulamento prevê “eventos para os quais uma autorização de alargamento de horários poderá ser emitida até 3 dias consecutivos e não mais do que 10 pedidos por ano”, o que significa que poderemos ter um estabelecimento a funcionar com horário alargado 30 dias por ano?
Sabia que o novo Regulamento prevê que estabelecimentos sem espaço de dança mas que cumpram 8 requisitos (quem fiscaliza? Em que prazos?) possam estar abertos todos os dias da semana até às 4:00 da manhã?
Sabia que o novo Regulamento prevê a hipótese do alargamento de horário ser concedido pela Junta de Freguesia com jurisdição na área, alegando situações como: “a contribuição para a animação”; a “revitalização do espaço urbano ou contrariar tendências de desertificação da área em questão”?
Sabia que o Regulamento prevê que o alargamento seja precedido da consulta a várias entidades mas nenhum representante dos moradores?
Sabia que os bares vão poder pedir alargamento de horário desde que seja do interesse dos consumidores, que contribuam para a animação e revitalização do espaço urbano ou que se situem em zonas da cidade onde os interesses o justifiquem, designadamente zonas com forte atração turística ou zonas de espetáculos e/ou animação cultural?
Sabia que o novo Regulamento «prevê a possibilidade de alargamentos pontuais de horários para eventos específicos, por forma a não sujeitar os empresários a um processo burocrático …simplificando situações pontuais… e permitindo, em casos em que não se coloquem questões de incomodidade, alargar o horário de funcionamento do estabelecimento», mas não define o que entende por “eventos específicos” nem como irá avaliar as “incomodidades”?
Sabia que o novo Regulamento prevê “eventos para os quais uma autorização de alargamento de horários poderá ser emitida até 3 dias consecutivos e não mais do que 10 pedidos por ano”, o que significa que poderemos ter um estabelecimento a funcionar com horário alargado 30 dias por ano?
Sabia que o novo Regulamento prevê que estabelecimentos sem espaço de dança mas que cumpram 8 requisitos (quem fiscaliza? Em que prazos?) possam estar abertos todos os dias da semana até às 4:00 da manhã?
Sabia que o novo Regulamento prevê a hipótese do alargamento de horário ser concedido pela Junta de Freguesia com jurisdição na área, alegando situações como: “a contribuição para a animação”; a “revitalização do espaço urbano ou contrariar tendências de desertificação da área em questão”?
Sabia que o Regulamento prevê que o alargamento seja precedido da consulta a várias entidades mas nenhum representante dos moradores?
Damos aqui um exemplo de mail
que pode enviar para [email protected] da Câmara Municipal de Lisboa ou então fazer o seu próprio mail para a Cãmara. Só até 19 de Janeiro!
Consulte aqui o despacho da Câmara Municipal de Lisboa sobre os horários dos estabelecimentos nocturnos.
No âmbito do processo de Consulta Pública, as sugestões devem ser comunicadas por escrito via correio eletrónico ([email protected]), correio postal (Praça do Município - 1149-014 Lisboa) ou entregues pessoalmente no Balcão Único de Atendimento do Município.
No âmbito do processo de Consulta Pública, as sugestões devem ser comunicadas por escrito via correio eletrónico ([email protected]), correio postal (Praça do Município - 1149-014 Lisboa) ou entregues pessoalmente no Balcão Único de Atendimento do Município.