ORIGEM DO RUÍDO
Estabelecimentos Comerciais (restauração e bebidas e outros tipos estabelecimentos comerciais)
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COM QUEM RECLAMAR
Câmara Municipal Polícia Municipal Com conhecimento da Presidência da Junta (exemplo: da Misericórdia *)* Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território CCDR - LVT IGAMAOT ASAE (incumprimento de horários) |
LEGISLAÇÃO
DL nº 9/2007, de 17 de Janeiro - Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º |
Festividades, espetáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre
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PSP
Polícia Municipal Câmara Municipal Com conhecimento da Presidência da Junta* |
DL nº 9/2007, de 17 de Janeiro - Regulamento Geral do Ruído – artigo 15º
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Vizinhos (ruído provocado por animais de estimação, música, vozes, etc.)
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PSP
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Regulamento Geral do Ruído – artigo 24º
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Infraestruturas de transporte (estradas municipais)
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Câmara Municipal
Com conhecimento da Presidência da Junta* Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território CCDR - LVT |
Regulamento Geral do Ruído – artigo 19º
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Obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios de habitação, comércio ou serviços
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PSP
Polícia Municipal |
Regulamento Geral do Ruído – artigo 16º e 18º
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Veículos
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PSP
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Regulamento Geral do Ruído – artigo 22º
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Equipamento coletivo de edifícios (ascensores, sistemas de ventilação mecânica, automatismos de garagem, etc.)
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Câmara Municipal
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Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE) - DL 96/2008
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